NORMATIZAÇÃO
DE USO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS
ESTADUAIS DE ENSINO PÚBLICO
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL COORDENAÇÃO DE APOIO AO USO DE TECNOLOGIAS
Sumário
1
Introdução
2
Da natureza dos laboratórios
3
Do público-alvo
4
Da utilização dos laboratórios
5
Do horário de funcionamento
6
Dos serviços de impressão
7
Da manutenção e conservação
8
Do gerenciamento de uso
9
Das atribuições do Adm. Local
10
Dos direitos de uso
11
Das proibições / sanções
12
Das punições
13
Do Termo de Ajuste à Aprovação da Proposta
14
Mais informações
Introdução
Com
o intuito de orientar as escolas públicas estaduais quanto a
normatização do uso de seus laboratórios de informática, a
Diretoria de Tecnologia Educacional (Ditec), por meio Coordenação
de Apoio ao Uso de Tecnologias (Cautec), apresenta uma proposta de
normatização para análise e implementação.
Tal
proposta contempla a realidade de cada unidade escolar, uma vez que
foi elaborada a partir da contribuição de alguns estabelecimentos
de ensino jurisdicionados aos 32 NREs que, em 2008, encaminharam suas
sugestões.
Esta
proposta deverá ser analisada, ajustada e aprovada pelo Conselho
Escolar, conforme prevê o Regimento Escolar na Seção XIX – Dos
Espaços Pedagógicos, e, após aprovação, deverá ser encaminhada
à chefia do NRE para autorização e registro, devendo ficar uma
cópia arquivada no NRE/CRTE responsável pela escola.
Da
natureza dos laboratórios
Os
laboratórios de informática dos estabelecimentos estaduais de
ensino público são de natureza pedagógica, destinando-se,
prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades escolares a toda
comunidade escolar como forma de democratizar e universalizar o
acesso às tecnologias de informação e comunicação por meio da
incorporação, pelos sujeitos da educação e pela comunidade
escolar, da cultura do uso consciente e responsável desses recursos.
Os
laboratórios de informática disponíveis nas escolas estaduais do
Paraná são originários do Programa de Expansão, Inovação e
Melhoria do Ensino Médio (Proem); do Programa Nacional de Tecnologia
Educacional (ProInfo) e do Paraná Digital (PRD).
Esses
laboratórios dispõem de estações de trabalho com softwares de
diversas categorias (educacionais e outros com possível aplicação
pedagógica), acesso às mídias magnéticas e ópticas e acesso à
rede mundial de computadores (Internet).
Atendendo
ao Decreto n. 5.111/05, do Governo do Estado do Paraná, os softwares
disponíveis nesses laboratórios de informática seguem a política
de uso do software livre, a qual preconiza a utilização, cópia e
redistribuição desses softwares, possibilitando alteração de seu
código fonte, tornando público e sem ônus seu uso.
Do
público-alvo
Os
laboratórios de informática dos estabelecimentos de ensino, sendo
eles estaduais ou de dualidade administrativa, serão
disponibilizados para uso da comunidade escolar, observados os
critérios estabelecidos nesta Normatização. Nos estabelecimentos
de ensino de dualidade administrativa, cabe às direções e ao
Conselho Escolar estabelecer normas de utilização de forma
integrada, prevendo atribuições e responsabilidades em termo
próprio de cessão, devidamente assinado.
Da
utilização dos laboratórios
A
utilização dos laboratórios de informática está direcionada a
atividades pedagógicas, previstas no Projeto Político-pedagógico
do estabelecimento de ensino, desde que em consonância com as
Diretrizes Estaduais da Educação.
A
utilização do laboratório de informática é prioritária aos
professores durante hora-atividade ou contra-turno para pesquisas e
produção de material pedagógico, podendo ter apoio pedagógico dos
assessores das CRTEs para o uso das tecnologias, por meio de
assessorias, cursos ou oficinas.
O
encaminhamento das atividades pedagógicas com alunos no laboratório
de informática é de responsabilidade do professor
proponente
da atividade, mediante a apresentação de um planejamento de aula
aprovado pela equipe pedagógica do estabelecimento de ensino.
Aos
alunos é permitido acesso ao laboratório de informática
acompanhados do professor ou de um responsável designado pela
Direção do estabelecimento de ensino.
Os
alunos poderão utilizar os equipamentos do laboratório de
informática somente como instrumento de aprendizagem, com destaque
para pesquisa escolar, produção de atividades e trabalhos
escolares.
O
laboratório de informática também poderá ser utilizado em
programas diversos advindos de:
Órgãos
públicos locais, do entorno da escola, atendendo ao interesse da
comunidade escolar, mediante a apresentação de projeto de
utilização do laboratório.
Instituições Públicas de Ensino Superior que visam à formação
continuada dos profissionais da Educação ou formação dos alunos
para o uso da informática.
Instituições de Ensino Superior Privadas, em caso de interesse do
estabelecimento de ensino, com proposta apresentada pela Direção do
estabelecimento e Conselho Escolar para aprovação junto ao NRE,
desde que não representem ônus para a comunidade escolar.
Os
estabelecimentos de ensino poderão oportunizar à comunidade escolar
a utilização dos laboratórios nos períodos em que não estejam em
atividade pedagógica com professores e/ou alunos, desde que
assistidos por pessoa designada pela Direção.
A
utilização do recurso Internet será permitida, restringindo-se,
entretanto, o acesso a páginas de conteúdo educacional,
informacional ou institucional, concernentes aos componentes
curriculares e assuntos relacionados à formação escolar.
As
páginas consideradas de conteúdos não pertinentes à área
educacional serão bloqueadas pela Companhia de Informática do
Paraná (Celepar) sem aviso prévio.
O
acesso ao serviço de correio eletrônico será permitido por meio
dos chamados webmail’s, os serviços de correio eletrônico
prestados por páginas na Internet.
Do
horário de funcionamento
O
horário de atendimento do laboratório de informática corresponderá
ao horário de funcionamento do estabelecimento de ensino.
A
utilização do laboratório de informática em horários
diferenciados dos períodos de aula, contemplando programas como:
Escola Aberta, Mais Escola, e-Tec Brasil, PDE e outros programas
institucionais da Seed-PR, programas em parceria com o MEC, parcerias
com Instituições Públicas de Ensino Superior ou parcerias com
Instituições Privadas de Ensino Superior, desde que não
representem ônus à comunidade escolar, terão regras de
funcionamento estabelecidas pela Seed-PR em consonância com as
Políticas Educacionais e definidas pela Direção do estabelecimento
de ensino e pelo Conselho Escolar.
O
laboratório de informática poderá ter funcionamento aos sábados e
domingos para atendimento aos diversos programas citados, desde que
haja acompanhamento de profissional designado pela Direção do
estabelecimento de ensino e que esteja previsto no Projeto Político
Pedagógico da escola.
O
uso do laboratório de informática será definido pelo
estabelecimento de ensino conforme prioridade descrita a seguir:
professores em hora-atividade ou professores no desenvolvimento de
atividades com alunos;
alunos acompanhados por um responsável, designado pela Direção do
estabelecimento de ensino;
demais membros da comunidade escolar em horários em que o
laboratório de informática não esteja atendendo as prioridades
anteriores.
É
permitido utilizar o laboratório, fora do horário de aula, para
realização de trabalhos ou estudos, mediante identificação do
usuário pelo Administrador Local (Adm. Local) do estabelecimento de
ensino.
Os
horários de funcionamento do laboratório de informática devem ser
preestabelecidos pela Direção da escola, com aprovação do
Conselho Escolar, e divulgados em local visível.
O
agendamento do laboratório de informática deverá ser realizado com
o Adm. Local do estabelecimento de ensino ou funcionário designado
para essa função.
Dos
serviços de impressão
O
serviço de impressão será disponibilizado para uso exclusivo da
escola, conforme determinação da Direção, sendo terminantemente
proibida a cobrança de taxas para o uso desse serviço, conforme Lei
n. 7.962/84 da Constituição Estadual.
Cabe
à Direção do estabelecimento de ensino e ao Conselho Escolar
definir as Normas de Impressão de Material de Uso Pedagógico pelos
professores, equipes pedagógica e administrativa e alunos.
Da
manutenção e conservação
A
conservação, atendimento e manutenção dos laboratórios de
informática, para estarem em plenas condições de uso pedagógico,
é de responsabilidade da Direção do estabelecimento de ensino,
cabendo ao Adm. Local a observância desses aspectos.
A
manutenção dos equipamentos de informática do Laboratório do
Paraná Digital e/ou ProInfo, durante a vigência da sua garantia, é
de responsabilidade das empresas fornecedoras.
Fica
a cargo dos assessores técnicos das CRTEs diagnosticar os problemas
nos equipamentos e fazer abertura de chamada técnica junto à
empresa fornecedora.
Para
os serviços de manutenção dos equipamentos do laboratório de
informática por empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços, é
necessário o acompanhamento do Adm. Local do estabelecimento de
ensino, o qual orientará o cumprimento nas normas preestabelecidas
pela Seed-PR.
A
manutenção, instalação de equipamentos, troca de dispositivos e
softwares somente poderão ser realizadas pelo técnico designado
para este fim, por empresa autorizada e/ou pelo técnico de suporte
da CRTE responsável pelo estabelecimento de ensino.
Qualquer
problema encontrado nos equipamentos utilizados pelos usuários
deverá ser comunicado pessoalmente ao Adm. Local, a fim de serem
tomadas as devidas providências.
Os
Termos de Convênio, se aprovados pelo Conselho Escolar, deverão
prever a responsabilidade dos parceiros na manutenção dos
equipamentos e nos suprimentos de informática.
Do
gerenciamento de uso
O
gerenciamento do laboratório de informática está a cargo da
Direção do estabelecimento de ensino, sendo o Adm. Local o
responsável imediato pelo laboratório de informática.
A
Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) ou Grêmio
Estudantil que manifestar interesse em fazer o acompanhamento das
atividades desenvolvidas deverá estabelecer Normas de
Acompanhamento, Atribuições e Responsabilidades em termo próprio,
devidamente assinado pela Direção do estabelecimento de ensino e
Conselho Escolar e aprovado pelo NRE correspondente.
Das
atribuições do Adm. Local
O
Adm. Local tem, dentre suas atribuições, cuidar do bom
funcionamento e manter a organização do laboratório de
informática. Esse profissional será indicado pela Direção do
estabelecimento de ensino, sendo importante que ele seja um
estimulador e disseminador da cultura do uso responsável e
consciente das tecnologias à disposição de professores, alunos e
de toda a comunidade escolar. Em específico, algumas tarefas deverão
ser efetuadas rotineiramente. Em termos gerais, são
responsabilidades do Adm. Local:
cadastrar, remover e alterar senhas perdidas de contas de usuários,
quando assim se fizer necessário;
auxiliar, preparar e disponibilizar ao corpo docente e discente os
procedimentos de manuseio de materiais necessários para a realização
de atividades práticas de ensino;
participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou
por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando
ao aprimoramento profissional de sua função;
zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;
cadastrar impressoras e dispositivos periféricos em geral;
zelar pela integridade física dos laboratórios, garantindo, por
exemplo, acesso restrito ao rack, onde se encontra o Servidor;
zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
em conformidade com o Regimento Interno e orientações da Direção
do estabelecimento de ensino, cumprir e fazer cumprir o regulamento e
as regras de uso do laboratório de informática;
exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e
aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Dos
direitos de uso
Para
a utilização dos computadores do laboratório de informática, os
usuários deverão ser cadastrados no sistema pelo Adm. Local, o qual
fornecerá login e senha individuais. Cada usuário possui uma pasta
pessoal específica para salvar dados, arquivos, figuras e outros.
Arquivos encontrados fora dessa pasta serão deletados. Os conteúdos
nela armazenados devem ser somente de cunho educacional. É de
inteira responsabilidade do usuário a realização periódica de
cópias de segurança (backup) dos arquivos salvos na pasta pessoal,
bem como o gerenciamento de sua cota, pois se esses arquivos forem
perdidos ou danificados, devido às atualizações do sistema e/ou
possíveis instabilidades não previsíveis, não há como o Adm.
Local ou o Assessor Técnico de Suporte da CRTE executar sua
recuperação.
As
estações de trabalho, disponíveis na secretaria do estabelecimento
de ensino, são de uso exclusivo dos profissionais que atuam na
execução de ações de ordem administrativa.
Das
proibições / sanções
É
proibido:
cobrança de taxas, pagamento de mensalidades ou vínculo de qualquer
ação visando a venda de produtos para a realização e participação
em cursos no laboratório de informática do estabelecimento de
ensino;
facilitar o acesso de pessoas não identificadas e/ou não
autorizadas aos laboratórios de informática, à estação de
trabalho da secretaria e ao rack, em condições como: empréstimo de
chaves, cópias de chaves, abertura de portas;
exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das
instalações e/ou equipamentos do laboratório, como consumir
alimentos e bebidas, realizar reformas não autorizadas, etc;
praticar atividades que afetem e coloquem em risco as instalações,
tais como o desperdício de recursos: energia elétrica, papel e
tinta/tonner para impressão.
Os
casos omissos serão analisados pela Direção do estabelecimento de
ensino e Conselho Escolar.
Quanto
ao uso da Internet, é proibido:
acessar programas de comunicação do tipo: Messenger, IRC, ICQ,
sítios de relacionamentos e similares;
acessar serviços de jogos online que não sejam de caráter
educativo;
criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de capturar
senhas
de outros usuários;
utilizar indevidamente o correio eletrônico, como, por exemplo,
assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;
usar vocabulário de baixo calão;
tornar público assuntos pessoais alheios;
publicar ou enviar produto de trabalho de outras pessoas, violando os
direitos autorais;
tornar público o conteúdo de correspondência eletrônica
particular sem autorização.
Das
punições
O
não cumprimento das normas citadas nesta Normatização incorrerá
nas sanções previstas nas legislações federal e estadual vigentes
sobre crimes de Internet, e serão executadas pelo estabelecimento de
ensino, por meio da Direção e do Conselho Escolar.
A
danificação de equipamentos/materiais do laboratório de
informática por mau uso implicará na responsabilidade, por parte do
usuário que o causou, de substituição desses
equipamentos/materiais.
Quando
se tratar de atos de vandalismo contra equipamentos/materiais do
laboratório de informática, as punições serão aplicadas conforme
prevê o Regimento Escolar e a legislação vigente de proteção ao
patrimônio público.
Do
Termo de Ajuste à Aprovação da Proposta
Para
aprovação desta Normatização, deverá ser preenchido o Termo de
Ajuste à Aprovação da Proposta, constante neste documento. Havendo
necessidade de adendo ou alteração de matéria a esta Normatização,
estas devem constar no Termo de Ajuste a ser aprovado pela Direção
do estabelecimento de ensino e Conselho Escolar, com cópia
encaminhada para avaliação e registro no NRE, ficando uma cópia
arquivada na CRTE responsável pelo estabelecimento de ensino.
Mais
informações
BRASIL.
Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e
consolida a legislação sobre Direitos Autorais. Disponível em:
<http://pub.assespro-rj.org.br/media/lei961098.pdf>.
Acesso em: 18 mar. 2010
BRASIL.
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do
Adolescente. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm>. Acesso em:
15 dez. 2009. (Texto compilado)
Guia
Prático para o Bom Uso da Internet. Disponível em:
<http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/diadia/arquivos/File/comunidade/guia_internet.pdf>.
Acesso em: 18 mar. 2010
PARANÁ.
Lei n. 7.692/84. Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxas
nas escolas públicas estaduais.
PARANÁ.
Lei n. 11.991/98. Dispõe que alunos, professores e demais
funcionários das escolas públicas ou privadas de Ensino Fundamental
ficam proibidos de fumar nos recintos das escolas, mesmo em pátios
ou áreas de lazer.
PARANÁ.
Lei n. 6.174, de 16 de novembro de 1970. Estatuto do Servidor Público
do Estado do Paraná. Disponível em:
<http://www.portaldoservidor.pr.gov.br/arquivos/File/estatutoservidor.pdf>.
Acesso em: 18 mar. 2010.
Subsídios
para a Elaboração do Regimento Escolar – Seed-PR. Disponível em:
<http://www.diaadia.pr.gov.br/cge/arquivos/File/RE_final_96pg_17marco_2009.pdf>.
Acesso em: 18 mar. 2010.
Referência
NORMATIZAÇÃO DE USO DOS
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DOS ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE
ENSINO PÚBLICO
Regulamento do Laboratório de Informática
Faculdade Paraibana
O Laboratório oferece espaço e equipamento de informática para as atividades de ensino e pesquisa.
A Faculdade e Setores da FAP podem requisitar a reserva do Laboratório para palestras e outras atividades acadêmicas através do AGENDAMENTO junto ao inspetor de alunos, que está incumbido de avisar ao responsável pelo laboratório sobre o horário reservado. Quando o pedido for de órgãos externos à Faculdade, o mesmo será analisado e deliberado pela Direção ou Administração da Faculdade.
A fim de garantir um bom atendimento aos usuários, a integridade do sistema e equipamentos, um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de pesquisas, seus responsáveis reservam-se o direito de:
A Faculdade e Setores da FAP podem requisitar a reserva do Laboratório para palestras e outras atividades acadêmicas através do AGENDAMENTO junto ao inspetor de alunos, que está incumbido de avisar ao responsável pelo laboratório sobre o horário reservado. Quando o pedido for de órgãos externos à Faculdade, o mesmo será analisado e deliberado pela Direção ou Administração da Faculdade.
A fim de garantir um bom atendimento aos usuários, a integridade do sistema e equipamentos, um ambiente adequado e propício ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de pesquisas, seus responsáveis reservam-se o direito de:
1) Vistoriar arquivos dos usuários gravados, de forma a garantir os dados neles contidos;
2) Não se responsabilizar por objetos pessoais deixados no Laboratório – os mesmos serão encaminhados à Biblioteca.
3) Suspender o acesso de usuários que infrinjam as normas constantes neste documento;
4) Bloquear o uso do computador, caso este não esteja sendo utilizado para fins acadêmicos.
5) No sábado é feita uma limpeza de todos os arquivos dos computadores, com a intenção de evitar vírus e erros no sistema.
NORMAS DE PROCEDIMENTOS
1. O Laboratório de Informática só poderá ser utilizado para fins acadêmicos;
2. É de responsabilidade do funcionário,
manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática, estando o
mesmo sendo utilizado para aula ou não;
3. Qualquer conduta indevida deve ser
comunicada ao Responsável pelo Setor. A resolução do problema será em
conjunto com a Direção da Faculdade;
4. O funcionário do Laboratório poderá
requisitar às pessoas, caso seja necessário, aguardar em fila em área
externa ao laboratório;
5. Não será permitida a entrada de comida e/ou bebida no recinto do Laboratório;
6. Caso o usuário abandone a sala por mais de 10 minutos, o funcionário deve liberar o posto para outro usuário;
7. Os arquivos criados devem ser copiados
para seu pen driver pessoal e/ou enviados para o seu e-mail.
Observando-se que os arquivos deixado no computador pode ser alterado e
apagado por qualquer usuário e também na manutenção dos micros.
Portanto evite deixar arquivos importantes.
8. Os usuários e a equipe do Laboratório devem preservar o silêncio na sala para que esta se configure em um ambiente de estudo;
9. O pessoal técnico de suporte do Laboratório deverá desempenhar todas as funções de atendimento e apoio aos usuários.
FICA PROIBIDO EM ÂMBITO DO LABORATÓRIO
1) Fazer transferências de arquivos muito grandes;
2) Usar software ou sites de jogos;
3) Utilizar salas de bate-papo, ICQ, MSN Messenger e outros semelhantes;
4) Fazer consultas a sites de conteúdo adulto (pornográfico);
5) Desenvolver e disseminar vírus de computador nos equipamentos do Laboratório de Informática;
6) Abrir máquinas ou periféricos;
7) Rodar programas com intenção de “travar” o sistema;
8) Consertar os equipamentos;
9) Desorganizar o Laboratório;
10) Reconfigurar qualquer máquina / equipamento (microcomputador, impressora, etc.);
11) Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as tarefas acadêmicas;
12) Utilizar indevidamente o correio eletrônico, por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;
13) Usar vocabulário de baixo calão;
14) Tornar público conteúdo de correspondências eletrônicas particulares sem autorização;
17) Criar e/ou utilizar programas que tenham o objetivo de obter senhas de outros usuários;
18) Fumar dentro do Laboratório;
19) Ingerir qualquer tipo de alimento dentro do laboratório;
20) Instalar softwares nos equipamentos, sem a prévia autorização da administração do Laboratório;
21) Retirar qualquer material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia do Responsável pelo Setor.
COMPETE AO FUNCIONÁRIO
1) Dar suporte técnico aos professores e
alunos no desenvolvimento das atividades acadêmicas e pedagógicas que
necessitem dos recursos do Laboratório de Informática;
2) Supervisionar e controlar o comportamento dos usuários e utilização dos equipamentos;
3) Promover a otimização no uso dos microcomputadores do Laboratório de Informática;
4) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos do Laboratório de Informática.
DEVERES DO USUÁRIO
1) Respeitar o regulamento do Laboratório de Informática;
2) Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e móveis disponíveis no Laboratório de Informática;
3) Conferir o horário de aula e de funcionamento afixados na porta do laboratório;
4) Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores;
5) Efetuar logoff e deixar o computador
ligado, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de
aula em meio aos turnos de atividades;
6) Manter o silêncio e o bom ambiente de trabalho / estudo;
7) Salvar arquivos de maneira correta para evitar problemas, como perda dos dados;
8) Comunicar ao responsável pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades enfrentadas no mesmo.
DIREITOS DO USUÁRIO
1) Ter acesso aos recursos computacionais existentes no Laboratório para a concretização de suas atividades acadêmicas;
2) Ter orientação e instrução sobre a
utilização dos recursos informáticos, tanto do funcionário do
Laboratório como dos Professores;
3) Ter acesso à Internet para realizar
pesquisas, acessar arquivos de apostilas e bases de dados que embasem
ou complementem seus estudos e práticas;
4) Elaborar trabalhos diretamente relacionados às disciplinas e/ou projetos de pesquisa da Faculdade;
5) Enviar e receber mensagens eletrônicas desde que com conteúdos relacionados às atividades acadêmicas;
ATENÇÃO
Além das normas anteriores, ficam os usuários sujeitos, ainda, às penalidades das Leis que regem o uso da Internet.
Ao reincidente em faltas enumeradas em quaisquer dos itens deste
Regulamento, poderão ser aplicadas penas de maior gravidade segundo
apreciação da Diretoria da Faculdade.
Qualquer situação não prevista neste regulamento será
considerada exceção e será tratada de modo particular, sendo que não
haverá precedentes para nenhum dos casos.
Horários:
Segunda a sexta-feira – das 13:00 às 22:00.
Sábado – das 09:00 às 13:00.
REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM
(Credenciado pela Portaria MEC no 2.016, de 22 de julho de 2003)
(DOU no 141, Seção 1, 24/07/2003, p. 28)
CAPÍTULO I - DA COMISSÃO DE INFORMÁTICA
Seção I
Composição e função da Comissão de Informática
Art. 1o Em 17 de março de 2004, através da Portaria GR/UNIVEM no 11/2004 foi criada a
Comissão de Informática (CI) composta pelos seguintes membros:
I - Cairo Gomide Junior – Gerente de TI – UNIVEM – Presidente da Comissão
II - Elvis Fusco – Representando os cursos de Ciência da Computação e Sistemas de
Informação
III – Eduardo Rino – Representando o Instituto Superior de Tecnologia
IV – Tina Tavares – Representando a Pós-Graduação Lato-Sesu
V – Khristoferson Teixeira da Paz – Representando o curso de Ciências Contábeis
VI – Vania Erica Herrera – Representando os cursos Engenharia de Produção e
Administração
www.univem.edu.br/file/bsi/Regulamento_Laboratórios.pdf
NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
I - DA NATUREZA (da finalidade)
Este documento regulamenta e normatiza o funcionamento e uso do laboratório de informática do IMMES, de modo a sustentar e abalizar o bom uso e funcionamento do mesmo no âmbito acadêmico. O Laboratório caracteriza-se por sua natureza didático-pedagógica, servindo de complemento aos usuários, na busca pela informação e pelo conhecimento. O Laboratório tem por finalidade atender aos alunos de todos os cursos oferecidos pelo IMMES, permitindo a prática de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e ao desenvolvimento do conhecimento na área da informática, pesquisa e outras
áreas correlatas.
II - DOS OBJETIVOS
Servir como ferramenta para a realização de pesquisas, consultas e digitação de trabalhos e/ou projetos acadêmicos. Proporcionar suporte ao desenvolvimento acadêmico do usuário/aluno, como complemento às disciplinas dos cursos. Colaborar, quando necessário, com outros grupos de alunos ligados a todos os cursos do IMMES na realização de seminários, palestras e cursos, quando estes requerem a utilização do laboratório.
http://www.immes.com.br/2017/adm/anexos/adm/arquivos/Normas_Lab_Info.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário